terça-feira, 25 de maio de 2010

DIA NACIONAL DA ADOÇÃO

A data de hoje vem para divulgar o projeto de adoção que muitos pais e muitas mães se propõe a realizar.
A adoção é, antes de tudo, um ato de amor que se concretiza através de um ato jurídico. A criança adotada se torna filho com todos os direitos garantidos pela constituição.

O processo ainda é burocrático embora a nova legislação tenha chegado para melhorar o processo e beneficiar mais a criança.

Antes de se atender aos pais, o que importa atualmente é atender às necessidades da criança.

O processo de adoção acontece quando não se consegue a reintegração da criança na sua família de origem ou quando essa criança é entregue à adoção.

Existem muitas crianças no Brasil cadastradas para adoção porém existe uma dificuldade muito grande ainda para encontrar um lar para estas. Muitas famílias já habilitadas enfretam anos de fila à espera de um bebê, na maioria das vezes branco.

A nova lei vem numa tentativa de, junto com os grupos de apoio a adoção, conscientizar os pais para a seguinte questão: a criança ideal x a criança real.

O que se idealiza muitas vezes não condiz com a realidade e, assim como tudo na nossa vida, isso vale para as crianças cadastradas para adoção também.

Algumas informações gerais sobre adoção:

- a adoção tem caráter irrevogável, vínculo jurídico com a família biológica jamais se restabelec;
- a adoção dá à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança;
- a idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil;
- registrar filho de terceiro como próprio é crime, previsto no artigo 242, do Código Penal, e jamais se convalida com o tempo;
- para adotar, o primeiro passo é procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade.

Fonte e mais informações:
Procedimentos para Adoção

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